- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010092-83.2021.5.03.0069, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 28/02/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Com a entrada em vigor da Lei 13.467 a CLT passou a prever expressamente em seu art. 790, §4º, que " o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo ", não sendo suficiente a mera declaração de hipossuficiência. Na presente hipótese, como não foi demonstrada a incapacidade financeira dos Reclamados, apta a isentá-los do recolhimento das despesas processuais, restou indeferida a gratuidade de justiça e, após aberto prazo para comprovação do preparo, o que não foi feito, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário, por deserção. III. Assim, não há como se afastar a deserção do recurso ordinário, notadamente porque não comprovada a hipossuficiência financeira alegada, o que, nos termos do art. 790, §4º, da CLT, é imprescindível para efeito de concessão do benefício perseguido. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010092-83.2021.5.03.0069. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 28/02/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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