- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100607-86.2019.5.01.0071, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESCONFIGURAÇÃO DA JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. HORAS EXTRAS. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. TEMA NÃO EXAMINADO PELO TRT NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à pretensão da Reclamada, em relação ao tema "justa causa" , a aplicação da Súmula nº 126 do TST impede o processamento do recurso de revista da Agravante . II. No que se refere ao tema "horas extras, a negativa de processamento do recurso de revista, por parte do Tribunal Regional, se deu tão somente em relação ao tema " justa causa" , de modo que o óbice apontado na decisão regional refere-se ao referido tema. Como a Reclamada não opôs embargos de declaração para o órgão prolator da decisão agravada suprir a omissão quanto ao tema "horas extras" , operou-se a preclusão nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100607-86.2019.5.01.0071. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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