- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Recurso de Revista 0020354-90.2020.5.04.0751, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 28/02/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICIPIO DE TRES DE MAIO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. VISITAS DOMICILIARES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA Nº 3.214/1978 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o exercício da atividade de agente comunitário de saúde no âmbito domiciliar dos pacientes não configura local equiparado a estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, não se inserindo, assim, no Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE. II . Conforme disposto no item I da Súmula 448 do TST, "não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho" . III. No presente caso, a Corte Regional entendeu ser devido o pagamento de adicional de insalubridade à parte Reclamante, que exerce a função de agente comunitário de saúde e realiza visita domiciliares diárias. Concluiu-se que o trabalho da Autora a " expõe a riscos de contrair doença infectocontagiosa, o que lhe garante o direito ao adicional de insalubridade em grau médio, na forma do disposto no Anexo nº 14 da NR-15 da Portaria Ministerial 3.214/78 ". IV. Sob esse enfoque, impõe-se o conhecimento e o provimento do recurso. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020354-90.2020.5.04.0751. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 28/02/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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