JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0009241-92.2019.5.15.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Recurso de Embargos 0009241-92.2019.5.15.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SBDI-2 DO TST. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É incabível a interposição de recurso de embargos, com fundamento nos arts. 258 do Regimento Interno do TST e 894, II, da CLT contra acórdão proferido por esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, configurando erro grosseiro e, consequentemente, tornando inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Recurso de embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0009241-92.2019.5.15.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 07/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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