JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000640-03.2021.5.08.0201

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000640-03.2021.5.08.0201, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática na qual não conhecido o agravo de instrumento. Nas razões do agravo de instrumento , o autor não se insurgiu contra o óbice apontado na decisão que denegou seguimento a recurso de revista, relativo ao § 9º do art. 896 da CLT. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000640-03.2021.5.08.0201. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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