- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo 0011280-66.2013.5.01.0225, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO MUNICÍPIO. PRECLUSÃO. ART. 254 DO REGIMENTO INTERNO DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT deixou de realizar o juízo de admissibilidade do recurso de revista no tocante ao tema em referência. Ocorre que, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285 do TST e da Orientação Jurisprudencial 377 da SbDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º da referida IN, passou a viger a partir de 15/04/2016. Precedente. Desta maneira, não tendo a parte manejado embargos de declaração a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade da matéria ora recorrida, resta evidenciada a preclusão de que versa o artigo 254, § 1º, do RITST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011280-66.2013.5.01.0225. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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