JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0016145-88.2021.5.16.0014

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Recurso de Revista 0016145-88.2021.5.16.0014, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 01/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE BURITI BRAVO . LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE REGIME JURÍDICO ESPECIAL ADMINISTRATIVO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, compete à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo, ainda que se discuta a configuração de vícios na origem dessa contratação. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0016145-88.2021.5.16.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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