JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010421-15.2015.5.03.0002

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010421-15.2015.5.03.0002, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. O agravo não merece ser conhecido, em razão da irregularidade da representação processual. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010421-15.2015.5.03.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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