- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012114-87.2016.5.09.0016, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, diante da transcrição, no início do recurso de revista e de forma desvinculada das razões recursais, dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da matéria, em descumprimento ao rigor do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, ferindo, com isso, o princípio da dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012114-87.2016.5.09.0016. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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