JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101225-09.2018.5.01.0025

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/02/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101225-09.2018.5.01.0025, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/02/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre diferenças de comissões, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira da Súmula 126 do TST, detectada no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno o Reclamante não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à Súmula 126 do TST, óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101225-09.2018.5.01.0025. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/02/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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