- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo Interno 0001071-57.2017.5.17.0191, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. Esta Corte Superior pacificou entendimento de que é incabível agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por Órgão colegiado. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro (Orientação Jurisprudencial nº 412 da SbDI-1 desta Corte). Considerando, a natureza manifestamente inadmissível do recurso interposto, aplica-se à parte agravante a multa de 1% prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001071-57.2017.5.17.0191. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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