JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001331-43.2014.5.20.0002

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo Interno 0001331-43.2014.5.20.0002, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema "limitação da incidência de juros e correção monetária" , a decisão do Tribunal Regional aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que não há limitação da incidência dos juros da mora e da correção monetária dos créditos trabalhistas à data do ajuizamento do pedido de recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001331-43.2014.5.20.0002. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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