- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000924-94.2020.5.07.0032, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - CALOR EXCESSIVO - PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. O TST possui jurisprudência pacífica e uniforme no sentido de que, uma vez constatada a exposição do empregado ao agente "calor excessivo", a inobservância do intervalo para recuperação térmica, previsto no Quadro nº 1 do Anexo 03 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, enseja o pagamento do período correspondente como hora extraordinária, inexistindo vício de inconstitucionalidade na referida norma, porquanto amparada nos arts. 7º, XXII, da Constituição Federal e 200, V, da CLT. Precedentes específicos. Óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000924-94.2020.5.07.0032. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.