JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000703-13.2021.5.08.0206

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Recurso de Revista 0000703-13.2021.5.08.0206, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 363 DO TST. 1. O acórdão regional consignou que o reclamante foi contratado pela Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE, que se constitui em pessoa jurídica de direito privado que presta serviços ao Estado do Amapá. 2. Dessa forma, correta a decisão regional em que mantida a sentença que declarou a validade do contrato de emprego mantido entre o reclamante e a primeira reclamada, e a responsabilidade subsidiária do Estado do Amapá. 3. Se a Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE, salienta-se - pessoa jurídica de direito privado -, não faz parte da Administração Pública direta ou indireta do Estado do Amapá, a admissão de seus empregados não depende de aprovação em concurso público, pois ela não está sujeita à norma do art. 37, II e §2º, da Constituição da República. 4. Desse modo, não se tratando de contratação de empregado público, sem prévia aprovação em concurso público, não é aplicável, no caso concreto, o entendimento expresso na Súmula nº 363 do TST. 5. A terceirização de serviços estabelecida entre o Estado do Amapá e a Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE não se confunde com a contratação de servidor sem a observância de concurso público, vedada pelo art. 37, II e § 2º, da Constituição Federal. 6. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000703-13.2021.5.08.0206. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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