Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011731-19.2015.5.03.0176
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/03/2023
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT O Recurso de Revista não atende aos requisitos do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011731-19.2015.5.03.0176. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PE…