Embargos de Declaração 0010386-98.2016.5.09.0084
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - REJEIÇÃO - MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010386-98.2016.5.09.0084. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)