JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000764-36.2019.5.09.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo 0000764-36.2019.5.09.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. (ÓBICE AO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT). SÚMULA 422, DO TST. De fato, nas razões do agravo de instrumento, a parte não impugna a decisão denegatória nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto (artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT) . A parte não obteve êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não se verifica o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000764-36.2019.5.09.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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