Embargos de Declaração 0100761-39.2019.5.01.0028
3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 08/02/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - " sucessão trabalhista - inclusão da sucessora no polo passivo da lide na fase de execução " - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), també…