- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000753-91.2013.5.15.0087, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme enuncia a Súmula 218 do TST, " é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ". Mantém-se a decisão recorrida. Tratando-se de recurso interposto contra jurisprudência uniforme do TST, sem distinguishing, observa-se o intuito meramente protelatório da parte, contrário aos princípios da cooperação, da boa-fé objetiva e da razoável duração do processo. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 2%, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000753-91.2013.5.15.0087. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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