- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 06/03/2023
- Data de publicação
- 13/03/2023
TST – Agravo 0011799-67.2015.5.01.0032, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 06/03/2023, p. 13/03/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TEMA 339. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO . Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, uma vez que quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto ao tema "Prescrição" (discussão que engloba a matéria de fundo relativa à "Nulidade do ato de transferência" ), verificou-se a ocorrência do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a afastar análise do mérito da controvérsia, o que atrai a incidência do Tema 181 do ementário temático de repercussão geral do STF. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0011799-67.2015.5.01.0032. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 06/03/2023. Juntado aos autos em 13/03/2023.)
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