JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000099-73.2021.5.19.0003

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
13/03/2023

TST – Recurso de Revista 0000099-73.2021.5.19.0003, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/03/2023, p. 13/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRTUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DISPENSA IMOTIVADA. PRIVATIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da causa. No caso, a decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, eventual norma aplicável ao ente da Administração Pública Indireta, concernente à necessidade de motivação da dispensa, não tem o condão de obrigar empresa privada, que adquiriu a empresa estatal em processo de privatização, a efetuar a motivação da rescisão contratual, não sendo caso de se cogitar de incorporação de qualquer condição benéfica ao contrato de trabalho do empregado. Inviável nesse contexto, o pleito de reconhecimento da nulidade da rescisão contratual. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000099-73.2021.5.19.0003. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 13/03/2023.)
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