JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000546-76.2021.5.02.0016

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
13/03/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000546-76.2021.5.02.0016, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/03/2023, p. 13/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA ACERCA DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015 . Constatado que a parte recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000546-76.2021.5.02.0016. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 13/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010171-09.2020.5.03.0001

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA ACERCA DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015 . Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento do ape…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000861-91.2019.5.02.0431

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA ACERCA DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015 . Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento do ape…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003922-14.2016.5.10.0801

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA ACERCA DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015 . Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento do ape…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010202-72.2021.5.15.0029

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA ACERCA DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015 . Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento do ape…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000103-59.2021.5.02.0232

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão Agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, não se conhece do Agravo Interno, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000103-59.2021.5.02.0232. Relator…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.