JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000611-41.2021.5.02.0511

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
13/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000611-41.2021.5.02.0511, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 08/03/2023, p. 13/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/74. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000611-41.2021.5.02.0511. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 13/03/2023.)
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