- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo 0000815-65.2016.5.23.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017.ECT.CUMULAÇÃO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) COM OADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. A respeito da matéria em debate, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IRR 1757-68.2015.5.06.0371, de relatoria do Ministro Alberto Bresciani, firmou entendimento de que"Diante das naturezas jurídicas diversas doAdicionalde Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC, previsto no PCCS/2008 daECT, e doAdicionalde Periculosidadeestatuído pelo §4º do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados daECTque se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e oadicionalde periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". 3. Na hipótese, o Tribunal Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência pacífica do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000815-65.2016.5.23.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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