JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001174-09.2014.5.15.0132

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001174-09.2014.5.15.0132, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL EM TÓPICO ÚNICO DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. ART 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. LEI 13.015/2014 . A agravante apresentou a transcrição dos trechos do acórdão regional, quanto a todos os temas, no início das razões recursais, dissociada das razões de reforma, sem proceder ao necessário cotejo analítico. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais. Assim, atranscriçãode trechos representativos do acórdão fora dos tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Julgados do c. TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001174-09.2014.5.15.0132. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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