- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001645-69.2012.5.01.0072, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. ART 896, §1º-A, I, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso concreto , o acórdão regional foi publicado em 28/08/2018, na vigência da Lei nº 13.015/2014, e observa-se que a recorrente, com relação ao tema "reconhecimento da relação de emprego", indica trecho insuficiente do acórdão recorrido em suas razões de recurso de revista. A transcrição é insuficiente porque não aborda os fundamentos de fato e de direito que levaram o Regional a concluir pela inexistência de relação empregatícia entre a autora e o Banco reclamado. Em verdade, o excerto abarca tão somente a possibilidade de contratação de empresas de natureza comercial a desenvolverem atividades de captação de clientela, análise de cadastro e encaminhamento de proposta de empréstimo ou emissão de cartões de crédito, nos moldes da Portaria Bacen n° 3.110/03 (com a alteração da Resolução CMN/Bacen n° 3156/03), inexistindo qualquer menção ao quadro fático dos presentes autos . Assim, ao transcrevertrecho insuficientedo v. acórdão regional, que não satisfaz a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porque não contém todos os fundamentos a serem combatidos, a parte agravante não procede ao adequado e necessário confronto analítico de que trata o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, tornando inviável a apreciação da alegação de violação de dispositivo de lei e contrariedade a verbete jurisprudencial desta c. Corte. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001645-69.2012.5.01.0072. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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