- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000845-36.2020.5.20.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA DIANTE DO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, NOVAMENTE, COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Como se observa da decisão agravada, o fundamento ensejador da denegação do agravo de instrumento foi, indiscutivelmente, a ausência de dialeticidade, tendo constado expressamente daquela decisão que "não há impugnação à motivação exposta na decisão agravada em relação à aplicação dos óbices do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT e da Súmula e 442 do TST. Inobservada, portanto, a dialeticidade recursal da Súmula 422, I, do TST, impõe-se o teor restritivo do artigo 932, inciso III, do CPC, segundo o qual incumbe ao Relator não conhecer do recurso que "não tenha impugnado especificadamente os fundamentos da decisão recorrida" (pág. 697). A empresa-agravante, ignorando a aplicação desse óbice processual, insiste na tese de que, no caso, há transcendência econômica e jurídica e que "o Recurso de Revista interposto não indicou necessidade alguma de reexaminar fatos e provas dos autos. A questão se restringe basicamente sobre violação a dispositivo constitucional" (pág. 701). Nesse contexto, em que a autora, ao interpor o agravo, não impugna a razão de decidir do despacho agravado, incide, mais uma vez, o óbice da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: " N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000845-36.2020.5.20.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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