- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000664-55.2016.5.02.0201, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA DIANTE DO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, NOVAMENTE, COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Como se observa da decisão agravada, o fundamento ensejador da denegação do agravo de instrumento foi, indiscutivelmente, a ausência de dialeticidade, tendo constado expressamente daquela decisão que "A agravante, no seu agravo, não impugna tal fundamento de forma específica, limitando-se a renovar as razões concernentes ao mérito do recurso de revista. Percebe-se que a argumentação expendida pela parte não impugna o fundamento adotado na decisão recorrida, fato que acarreta o não atendimento do pressuposto da dialeticidade recursal previsto no artigo 932, III, do CPC" (pág. 2890). A autora-agravante, ignorando a aplicação desse óbice processual, insiste na tese de mérito que, no desempenho de suas funções, sempre se ativou em sobrejornada, conforme comprovado nos autos, tendo a Corte Regional incorrido em violação dos artigos 818, II, da CLT e 373, II, do CPC/15 e em contrariedade à Súmula 338, do TST. Nesse contexto, em que a autora, ao interpor o agravo, não impugna a razão de decidir do despacho agravado, incide, mais uma vez, o óbice da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: " N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000664-55.2016.5.02.0201. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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