Embargos de Declaração 0001962-03.2014.5.10.0022
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 18/12/2019
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA. AUSÊNCIA DE PROVA. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001962-03.2014.5.10.0022. Relator(a): GUILHERME AU…