Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0208000-29.2006.5.02.0029
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 22/04/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E DO CPC DE 2015. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, não se conhece do Agravo Interno, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Não havendo reparos a fazer na decisão agravada, impõe-se a multa do art. 1…