JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000741-94.2011.5.01.0521

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000741-94.2011.5.01.0521, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 14/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. 1. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS APLICADA À PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000741-94.2011.5.01.0521. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 14/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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