- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020682-12.2020.5.04.0010, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 14/02/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. CONCESSÃO DE PRAZO PARA EFETUAR O PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020682-12.2020.5.04.0010. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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