JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001431-17.2017.5.02.0312

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/02/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001431-17.2017.5.02.0312, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 14/02/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. AGRAVANTE QUE SE INSURGE CONTRA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº422DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº422desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". I I. No caso, nas razões do agravo, a parte apresenta alegações diversas, insurgindo-se contra fato não mencionado no despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao seu recurso de revista, sem tecer nenhuma consideração no sentido de afastar os óbices apontados na decisão agravada. III. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor das partes Agravadas, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001431-17.2017.5.02.0312. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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