JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010163-65.2017.5.03.0024

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo de Instrumento 0010163-65.2017.5.03.0024, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE CONJUNTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I , DA CLT , NÃO ATENDIDO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento aos agravos de instrumento de ambas as partes, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravos não providos, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010163-65.2017.5.03.0024. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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