- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Embargos de Declaração 0010389-08.2021.5.15.0053, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC. IRR-1757-68.2015.5.06. APELO DESFUNDAMENTADO. Na decisão embargada, foi mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, sob o fundamento de que a decisão regional mostrou-se cônsona ao entendimento de caráter vinculante firmado no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, que fixou tese jurídica no sentido de que, diante das naturezas jurídicas diversas, o Adicional de Atividade e Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC, previsto no PCCS/2008 da ECT, e o Adicional de Periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser percebidos cumulativamente. Da análise das razões recursais, verifica-se que a embargante não investe contra o fundamento da decisão embargada, circunstância que atrai a incidência do entendimento insculpido na Súmula 422, I, do TST. Embargos declaratórios não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010389-08.2021.5.15.0053. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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