Agravo em Agravo de Instrumento 0001119-58.2019.5.07.0018
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência da multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001119-58.2019.5.07.0018. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CAR…