Agravo em Agravo de Instrumento 0000847-16.2019.5.09.0016
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos acerca da transcrição empreendida pela recorrente em desacordo com o inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª T…