JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000504-21.2020.5.12.0042

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000504-21.2020.5.12.0042, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU SEM RECURSO. RENOVAÇÃO DO PEDIDO APENAS EM RECURSO DE REVISTA. IMPOSSIBILIDADE. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, dada a deserção do recurso de revista. Esclarecimentos acerca da coisa julgada constituída, ante a inexistência de recurso no tema em debate, objeto de julgamento expresso em primeiro grau de jurisdição. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000504-21.2020.5.12.0042. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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