Agravo de Instrumento 0001622-67.2014.5.06.0023
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/03/2023
EMENTA: AGRAVOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA EM EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INDEFERIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento aos agravos de instrumento, que visavam destrancar recursos de revista obstaculizados com base na Súmula 214 do TST. Agravos não providos, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedê…