JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000435-50.2021.5.02.0321

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Embargos de Declaração 1000435-50.2021.5.02.0321, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. INTEMPESTIVIDADE. I. Os presentes embargos de declaraçãoforam apresentados após o prazo de 10 (dez) dias (arts. 897-A da CLT, 183 do CPC e 1º, III, do Decreto-Lei nº 779/1969). II. Embargos de declaração de que não se conhece, por intempestividade. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000435-50.2021.5.02.0321. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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