JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020049-77.2021.5.04.0523

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Recurso de Revista 0020049-77.2021.5.04.0523, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ART. 468 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020049-77.2021.5.04.0523. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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