- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Recurso de Revista 1001420-06.2019.5.02.0057, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC (PCCS/2008). PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (ART. 193, § 4º, DA CLT). POSSIBILIDADE. PARCELAS COM FATOS GERADORES DISTINTOS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA FIRMADA PELA SDI-1, NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir-lhe o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta - AADC, nos exatos termos do julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo IRR-1757-68.2015.5.06.0371, pela SBDI-1 . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001420-06.2019.5.02.0057. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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