JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0020767-77.2020.5.04.0016

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020767-77.2020.5.04.0016, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre deserção do recurso ordinário e concessão da gratuidade de justiça, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, em face da incidência do óbice da Súmula 218 do TST, além do valor da condenação de R$ 14.800,00 não alcançar o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020767-77.2020.5.04.0016. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010147-03.2021.5.03.0144

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 28/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre deserção do recurso ordinário, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 218 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 110.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante …

Agravo em Agravo de Instrumento 1000214-76.2021.5.02.0318

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 28/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre deserção do recurso ordinário, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 218 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 10.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não ten…

Agravo em Agravo de Instrumento 0101355-23.2019.5.01.0038

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 28/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre concessão da gratuidade de justiça, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 218 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 9.693,83, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não…

Agravo em Agravo de Instrumento 0020741-45.2021.5.04.0016

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 14/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre prescrição total, descontos previdenciários e fiscais, promoções por antiguidade e concessão do benefício da justiça gratuita ao Autor, foi julgado intranscendente, em face dos óbices dos arts. 896, § 1º-A, I, da CLT e 1.016, III, do CPC e da Súmula 422, I, do TST, que contaminam a transcendência da causa, independentemente das questões que s…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000038-94.2021.5.19.0010

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 26/04/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo patronal, quer pela matéria em debate (deserção do recurso ordinário), que não é nova (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da condenação (R$23.821,72…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.