- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Embargos de Declaração 0000614-81.2016.5.05.0033, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . A finalidade dos embargos de declaração é tão somente sanar contradições, omissões ou obscuridades na análise dos temas trazidos validamente à tutela jurisdicional, ou nos casos em que há manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, como preconiza o artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a reclamada interpõe embargos de declaração contra a decisão em que, mediante o julgamento do agravo apresentado pela ré, se negou provimento à pretensão da parte, mantendo-se, por consequência, a decisão monocrática, por meio da qual o agravo de instrumento interposto pela ré foi desprovido. A reclamada traz, nas razões dos embargos de declaração, os mesmos argumentos referentes ao tema atinente à impossibilidade de cumulação dos adicionais de distribuição e/ou coleta externa e de periculosidade, já apresentados nas razões do seu agravo, bem como do seu agravo de instrumento. Considerando-se que as alegações ora apresentadas já foram exaustivamente analisadas nas decisões anteriores proferidas por esta Corte, não se constata nenhum vício a ser sanado pela via dos embargos de declaração . Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000614-81.2016.5.05.0033. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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