JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000186-18.2018.5.23.0037

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000186-18.2018.5.23.0037, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT Delimitação do acórdão recorrido: "A multa do art. 467 da CLT é aplicável na hipótese em que existe controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias e o empregador deixa de quitar a parte incontroversa dessas verbas em audiência. No caso, em que pese a 1ª ré (Fundação de Saúde Comunitária de Sinop) alegar que as verbas rescisórias foram todas pagas, sequer acostou aos autos comprovante do alegado adimplemento, ou de algum recibo, ou depósito bancário no sentido de comprovar o efetivo pagamento. Para elidir a aplicação da multa do art. 467 da CLT não basta a ocorrência de mera impugnação do pedido do autor, fazendo-se necessário que a controvérsia tenha fundamento concreto, demonstrando a existência de justificativa plausível, caso contrário a aplicabilidade do dispositivo legal restaria maculada, pois qualquer alegação patronal destituída de fundamento tornaria o pleito controverso. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho há muito se manifesta em tal sentido: (...) Desse modo, para que se instaure a controvérsia acerca das verbas rescisórias deve ser apresentado algum fundamento plausível, de maneira que simplesmente alegar que foram pagas as verbas resilitórias, sem apresentar o menor indício de prova de tal quitação, não torna o fato controvertido." Não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. N ão se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do art. 879, §7º, da CLT. 3 - O índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT, ao interpretar os efeitos da aplicação do art. 879, § 7º, da CLT em relação à jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, decidiu pela observância do IPCA-e como índice de correção monetária a partir de 25/03/2015, utilizando-se a TR para o período anterior, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. 4 - No caso concreto, o Regional entendeu que não se aplica o art. 879, § 7º, da CLT (Lei 13.467/2017). Porém, o STF decidiu que se aplica o art. 879, § 7º, da CLT com interpretação conforme a Constituição Federal, nos termos da ADC 58. 5 - Há julgados da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 7ª e 8ª Turmas desta Corte Superior, que abordam a mesma discussão travada nos autos, conhecendo do recurso de revista por violação do art. 879, § 7º, da CLT, todos em recursos de revista de parte reclamada. 6 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei nº 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros do art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) " são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês "; b) " devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês "; c) " os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) "; d) os parâmetros fixados " aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) ". 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC nº 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - O índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT, ao interpretar os efeitos da aplicação do art. 879, § 7º, da CLT em relação à jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, decidiu pela observância do IPCA-e como índice de correção monetária a partir de 25/03/2015, utilizando-se a TR para o período anterior, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. 6 - No caso concreto, o Regional entendeu que não se aplica o art. 879, § 7º, da CLT (Lei 13.467/2017). Porém, o STF decidiu que se aplica o art. 879, § 7º, da CLT com interpretação conforme a Constituição Federal, nos termos da ADC 58. 7 - Destaque-se, também, que há julgados desta Corte Superior, que abordam a mesma discussão travada nos autos, conhecendo do recurso de revista por violação do art. 879, § 7º, da CLT. Julgados da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 7ª e 8ª Turmas deste Tribunal Superior, todos em recursos de revista de parte reclamada. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000186-18.2018.5.23.0037. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000057-13.2018.5.23.0037

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 08/03/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA FUNDAÇÃO DE SAÚDE COMUNITÁRIA DE SINOP . TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000644-38.2018.5.23.0036

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/04/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO DE SAÚDE COMUNITÁRIA DE SINOP LTDA (FUNDAÇÃO PRIVADA). RESCISÃO INDIRETA O despacho denegatório concluiu que a parte não transcreveu os trechos do acórdão que demonstram o prequestionamento, descumprindo-se, assim, o disposto no artigo 896, § 1°-A, I, da CLT. Nas razões do agravo de instrumento, a parte limita-se a renovar os argumentos ventilados nas razões do recurso de revista qu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001486-49.2017.5.23.0037

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/04/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO DE SAÚDE COMUNITÁRIA DE SINOP LTDA (FUNDAÇÃO PRIVADA). MULHER. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTERIORMENTE À LEI N° 13.467/2017 A Presidência do TRT, ao verificar que o acórdão regional revela-se em conformidade com jurisprudência do TST, invocou os óbices previstos no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 deste Tribunal Superior, para denegar se…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001411-13.2017.5.23.0036

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/03/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do art. 879, §7º, da CLT. 3 - O índice de correção mon…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000023-29.2018.5.04.0017

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/03/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. JUROS DE MORA. FATOS ANTERIORES E POSTERIORES A 05/03/2009. Delimitação do acórdão recorrido: o Tribunal Regional consignou que "o contrato de trabalho entre as partes perdurou entre 05/01/2004 (sentença, fls. 526-32) e 02/09/2011 (petição inicial fl. 04, e contestação fl. 66), incidindo prescrição no período anteri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.