JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000773-48.2016.5.14.0041

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo Interno 0000773-48.2016.5.14.0041, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ECT. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO ENTRE O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E O AADC. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. A SBDI-1 do TST, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo suscitado nos autos do Processo n.º IRR-1757-68.2015.5.06.0371, ocorrido em 14/10/2021, reconheceu o direito vindicado reiteradamente em múltiplas reclamações trabalhistas, fixando a seguinte tese jurídica, de efeito vinculante, inserida no Tema n.º 15 da tabela de Recursos Repetitivos desta Corte superior: "[d]iante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente ". 3. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000773-48.2016.5.14.0041. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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