JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000698-52.2020.5.08.0003

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo Interno 0000698-52.2020.5.08.0003, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO NÃO CONSTANTE DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE. A transcrição de trechos de acórdão estranho aos autos, ainda que versem sobre a mesma questão jurídica, não satisfaz o requisito referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000698-52.2020.5.08.0003. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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