JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0021331-27.2014.5.04.0029

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo Interno 0021331-27.2014.5.04.0029, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA, INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO . É entendimento assente nesta Corte que a caracterização de afronta ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, indicada em processo de execução, pressupõe inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a decisão proferida na liquidação. Tal não se verifica quando o Tribunal Regional apenas limita-se a interpretar o comando contido no título executivo judicial, para fins de avaliar o seu cumprimento, caso dos autos. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021331-27.2014.5.04.0029. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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