JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000063-07.2021.5.20.0002

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000063-07.2021.5.20.0002, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto. Assim, não cuidou a agravante de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula nº 422 do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000063-07.2021.5.20.0002. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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