JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Monitoramento de Auditorias e Obras 0009553-85.2019.5.90.0000

Relator(a)
Lairto Jose Veloso
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
26/06/2020
Data de publicação
02/07/2020

TST – Monitoramento de Auditorias e Obras 0009553-85.2019.5.90.0000, Rel. Lairto Jose Veloso, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 26/06/2020, p. 02/07/2020

Ementa

EMENTA: MONITORAMENTO DE AUDITORIAS E OBRAS. DELIBERAÇÕES NA ÁREA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA.TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO .1. Consoante constatado pela Coordenadoria de Controle e Auditoria do CSJT, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região cumpriu de forma parcial as determinações contidas na Auditoria nº CSJT-A-15152-73.2017.5.90.0000, na área de Gestão Administrativa. 2. Remanescem, desse modo, falhas identificadas pela CCAUD, conforme consta de seu relatório (fls.168/169:"4.1.1. Reavalie o plano estratégico institucional com vistas a implementar o alinhamento de seus objetivos estratégicos com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, no que se refere ao tratamento das Metas 1,2 e 6, (equivalentes às Metas 6, 7 e 8 da Justiça do Trabalho, respectivamente); 4.1.2. Revise, em 60 dias, o indicador Tempo médio de duração do processo (TMDP), ou proceda à criação de novo indicador que trate da definição contida no plano da Justiça do Trabalho, para alinhar-se à base de cálculo nacional, com vistas a se evitar, assim, prejuízos à análise dos resultados; 4.1.3. Estabeleça formalmente, em 90 dias, processo de trabalho para realização dos inventários anuais de bens móveis, com a exigência de que a data conclusiva seja o final do respectivo exercício financeiro e conseqüente registro contábil das conclusões do relatório, sobretudo quanto aos bens em processo de localização; 4.1.4. Encaminhe, tão logo concluído, documentação referente ao processo licitatório da nova contratação de serviços terceirizados de vigilância armada, com o fito de subsidiar análise quanto à observância das boas práticas estabelecidas pela IN MPDG n.º 05/2017".3. Assim, diante do cumprimento parcial do conjunto das deliberações emanadas deste Conselho, impõe-se o acolhimento integral da proposta de encaminhamento formulada pela CCAUD para conceder ao Tribunal Regional prazo para saneamento das irregularidades apontadas.4.Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e homologado. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0009553-85.2019.5.90.0000. Relator(a): LAIRTO JOSE VELOSO. Data de julgamento: 26/06/2020. Juntado aos autos em 02/07/2020.)
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